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Estrutura administrativa do município de Felipe Guerra passará por reforma.

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O Prefeito de Felipe Guerra, Haroldo Ferreira (PSD), reuniu na manhã desta terça-feira (02), sua equipe que faz parte do primeiro escalão da sua administração. O prefeito solicitou a todos que fizessem um levantamento geral de como se encontra a situação física e administrativa de cada setor.

Sobre o secretariado, o prefeito só irá divulgar após aprovação do projeto da reforma administrativa, que será apreciado pela câmara municipal no dia 5 de janeiro de 2013, um projeto de Lei complementar que trata das mudanças na estrutura organizacional da Administração Municipal. A reforma será necessária para reduzir custos com pessoal e aumentar o percentual do orçamento, destinado a investimentos para todas as áreas. 

Novidade

Outra novidade será a ASSFG, Assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Felipe Guerra, que reunirá, entre outras, as ações de assessoria de imprensa, organização de eventos e publicidade, com o objetivo de propor e orientar a política de divulgação e da implantação de programas informativos. 


ASSFG


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Advogado registra Boletim de Ocorrência.

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O advogado Julio Cezar, compareceu a delegacia de polícia em Apodi, para formalizar a ocorrência de Inutilização de Documentos Público; que o mesmo é advogado da prefeitura de Felipe Guerra e na data de hoje 02/01/2013, funcionários do setor de Recursos Humanos foram verificar o sistema de cadastro de Funcionários e de Folha de pagamento e constaram que no computador onde o programa está instalado não havia qualquer programa instalado, uma vez que provavelmente o computador tenha sido formatado tendo isso inutilizado o cadastro de sevidores públicos municipais da prefeitura de Felipe Guerra, que o mesmo requer providências da autoridade policial para investigar e identificar o responsável pelo crime (art. 327 CP).


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Prefeitura Municipal de Felipe Guerra decreta:

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Ementa: Estabelece diretrizes para a Administração Municipal, aplicáveis nos próximos 60 (sessenta) dias, decreta estado de Emergência, disciplina o pagamento de despesas contraídas nos exercícios anteriores e dá outras providências.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e na forma do que lhe faculta a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO, que um novo governo se iniciou em 01 de janeiro de 2013, com a necessidade do levantamento da real situação financeira do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de saneamento das contas públicas, com vistas ao equilíbrio financeiro do Município;

CONSIDERANDO, as imposições da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante ao ajustamento entre as receitas e as despesas municipais;

CONSIDERANDO, o estado de volubilidade Política Administrativa, pela qual passou o Município nos últimos 90 (noventa) dias, período em que foi administrado por 03 três) gestores, sendo 02 (dois) interinos, situação que dificultou os trabalhos da Comissão de transição, e, portanto, o acesso às informações concernentes a atual realidade do Município;

CONSIDERANDO, que os serviços administrativos e essenciais do Município, notadamente limpeza urbana, educação e saúde se encontram em situação de risco e ameaça o atendimento à população, vez que não há estoques de medicamentos para atender as necessidades vitais de pacientes crônicos, postos de serviços em precárias condições de funcionamento e as escolas necessitam de reparos imediatos para não prejudicar o início do ano letivo que se avizinha;
CONSIDERANDO, que não se tem informações acerca das despesas com pessoal do Município, frente a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal e que, desconhecemos por completo, a situação de endividamento do município com vista a contratos e outros encargos como os restos a pagar;

CONSIDERANDO, a obstrução de galerias, ocasionada por falta de manutenção, e o grande acúmulo de lixo domiciliar, entulhos e metralhas depositados em vias públicas, devido ao não recolhimento regular por parte da administração anterior, fator que compromete, não só o tráfego de veículos e pedestres por estas ruas e bairros, mais que, sobretudo, oferece risco à saúde da população;

CONSIDERANDO, ainda, a má conservação das vias públicas municipais (centro e bairros) em que é flagrante os buracos e pedras soltas sobre o calçamento colocando em risco o tráfego pelas mesmas, decorrência da falta de manutenção e conservação o que não vinha sendo feito pela administração passada, e, finalmente;

CONSIDERANDO, os princípios que norteiam a Administração Pública, sobretudo, o PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, o PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO e O PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE;

DECRETA:

Art. 1º. Ficam SUSPENSOS todos os contratos de prestação continuada ou aqueles que ainda não tiveram o seu objeto adimplido pelo contratado, firmados com o Município de Felipe Guerra até 31 de dezembro de 2012, salvo os contratos de fornecimento de energia elétrica, água e de serviços de telefonia fixa.
Art. 2º. Ficam suspensos os pagamentos de quaisquer despesas realizadas nos exercícios orçamentários anteriores, até que sejam apurados, caso a caso, a regularidade da constituição da despesa e o efetivo cumprimento do objeto contratado, de forma a não impingir sobre a nova Administração Municipal, encargos, sob ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal, aos quais não deu causa.

§ 1º. A suspensão dos pagamentos compreende as ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques emitidos no exercício anterior, cujo acatamento não tenha se concretizado nos respectivos expedientes anteriores a 31 de dezembro de 2012.

§ 2º. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão encarregado de adotar as providências para o fiel cumprimento do presente Decreto, bem como rever todos os casos de suspensão de pagamento, ficando autorizada a homologar aqueles em que não tenha sido identificado vício formal ou legal.

§ 3º. Perdem o efeito a partir deste ato, todas as programações de pagamento anteriormente definidas por qualquer meio, inclusive sistema bancário informatizado, onde esteja prevista utilização de recursos públicos municipais.

Art. 3º. Todos os processos de pagamento são centralizados na Secretaria Municipal de Finanças, que os submeterá a parecer da Controladoria Geral.

Parágrafo único. Todos os processos administrativos devem ter tramitação perante a Controladoria Geral e a Secretaria Municipal de Finanças, que emitirá parecer quanto à sua regularidade, sob pena de nulidade do processo.

Art. 4º. Fica expressamente declarado “ESTADO DE EMERGÊNCIA”, em razão da precária situação em que se encontram os serviços essenciais e administrativos do Município, notadamente, limpeza urbana, educação e saúde, para evitar a sua descontinuidade, em face das justificações elencadas na preambular, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único – Durante a vigência do referido estado, as compras e serviços indispensáveis ao bom e regular funcionamento da atividade administrativa municipal, deverão se fazer com a dispensa de licitação, desde que as obras, materiais e serviços sejam necessários e indispensáveis ao saneamento do estado declarado de Emergência neste Decreto.

Art. 5º. O titular de cada pasta deve proceder, incontinente à posse no cargo, o inventário dos bens encontrados nos prédios dos órgãos sob sua responsabilidade, tomando por termo esse inventário, na presença de duas testemunhas, e o remetendo em fotocópia ao Gabinete do Prefeito.

Art. 6º. Ficam exonerados, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013, todos os ocupantes dos cargos de provimento em comissão e de funções de confiança constantes da estrutura administrativa do Município, que tenham sido providos por ato do Poder Executivo Municipal. (Art. 37, V CF)

§ 1º. Os titulares ora exonerados são convocados, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a comparecerem aos seus locais de trabalho no primeiro expediente seguinte, para transferirem a uma comissão designada pelos Secretários Municipais respectivos, o acervo patrimonial e demais informações e documentos indispensáveis ao perene e formal desenvolvimento do serviço público.

§ 2º. Até que sejam designados novos titulares aos cargos comissionados anteriormente ocupados, respondem pelos serviços e recepção de que trata o parágrafo anterior, o Secretário Municipal já nomeado.

§ 3º. Os Cargos Comissionados, exceto de Secretário, existentes na estrutura do Poder Executivo Municipal permanecerão vagos, com atribuições automaticamente transferidas ao superior hierárquico respectivo, até que seja reavaliada sua necessidade e adequação para o bom funcionamento do Serviço Público Municipal.

Art. 7º. Somente podem ser realizadas despesas, inclusive a contração de pessoal, por qualquer órgão da Administração, mediante a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal, através de pedido de autorização de despesa encaminhado pelo titular do órgão interessado.

Parágrafo único. Qualquer despesa realizada sem a prévia autorização de que trata o caput deste artigo não será processada perante a Secretaria Municipal de Finanças e o seu pagamento será da responsabilidade do servidor que a determinou.

Art. 8º. A emissão de empenhos é da competência exclusiva da Secretaria Municipal de Finanças, após a regular autorização da despesa pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 9º. A Secretaria Municipal de Administração deve proceder, até 28 de fevereiro de 2013, o recadastramento dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Município, a fim de regularizar a situação funcional dos mesmos e implantar a conta salário para pagamento dos vencimentos respectivos.

Art. 10 Tornam-se sem efeitos, todos os atos de cessão de servidor do município a outros órgãos, os quais devem comparecer no Setor de Recursos Humanos desta Prefeitura, no período de 02/01 a 28/02/2013, sob pena, de não comparecendo, terem os seus vencimentos suspensos e a instauração de Processo Administrativo para apurar possível abandono de emprego.

Art. 11. Ficam suspensas toda e qualquer espécie de gratificação paga aos servidores efetivos ou não deste Município, as quais se submeterão a uma análise de sua legalidade por parte da Controladoria e Procuradoria Geral do Município, sendo restituídas aquelas legalmente válidas e extintas aquelas outras sem base legal.

                                                    Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                                                  REGISTRE-SE
                                                  PUBLIQUE-SE
                                                  E CUMPRA-SE

                                            Felipe Guerra- RN, 02 de janeiro de 2.013

                                                HAROLDO FERREIRA DE MORAIS
                                                        PREFEITO MUNICIPAL


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